STF autoriza uso da Sputnik, caso Anvisa não se manifeste em 30 dias

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“Estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade”, disse Lewandowski.

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O ministro Ricardo Lewandowski (STF), publicou decisão que determina a autorização da compra da vacina russa contra Covid-19 (Sputnik V) pelo estado do Ceará, mesmo caso a Anvisa não responda no próximo máximo de 30 dias ao Governo do Ceará a respeito da autorização para o uso da vacina no país até 29 de abril.

A Anvisa é o órgão responsável por permitir ou não o uso de medicamentos e vacinas no Brasil. “Estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade”, disse Lewandowski, eximindo-se de assumir qualquer responsabilidade na decisão.

O estado já assinou contrato para adquirir 5,87 milhões de doses da vacina russa contra a Covid.

A Anvisa diz que ainda não tem acesso a relatórios de agências estrangeiras que confirmem a segurança, eficácia e qualidade do imunizante, que ainda não foi aprovado no Brasil.

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