Projeto de lei trata facções criminosas como terroristas

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O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou nesta semana o projeto de lei nº 271/19, que trata facções criminosas como terroristas. Com as mudanças, os envolvidos em atos que vêm assustando o Ceará neste ano teriam uma punição mais severa, por exemplo.

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A proposta modifica a Lei Antiterrorismo (L. 13.260/16) para conceituar com mais precisão o que se enquadra como ato dessa natureza. “A atual legislação fixa de forma limitada os atos que são tratados como terroristas no Brasil”, ressalta o deputado Célio Studart. Com isso, acabam respondendo por crimes e penas mais brandas.

Para mudar essa realidade, o projeto propõe que também sejam considerados atos terroristas, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado com o objetivo de forçar a autoridade pública a adotar determinada conduta de interesse dos criminosos. Ou ainda intimidar certas pessoas, grupos ou a população em geral.

Também estará sujeito às mesmas penas quem der guarida a pessoas que tenham cometido atos terroristas. Além disso, é adicionado dispositivo na lei determinando que os condenados a regime fechado, pelos crimes da Lei Antiterrorismo, devam cumprir pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

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