OAB-CE é contrária à revista em advogadas por agentes penitenciários do sexo masculino

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De acordo com o Presidente da OAB-CE, o método utilizado vem gerando constrangimento às advogadas pelo fato de serem submetidas à revista por agentes penitenciários do sexo masculino, através do equipamento de scanner corporal (body scan).

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Por meio de Pedido de Providências, a OAB-CE solicitou que seja determinado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que os diretores das Unidades Prisionais somente designem agente penitenciária do sexo feminino para o manuseio dos equipamentos de scanner corporal (body scan) e demais tipos de revistas em mulheres advogadas. O documento foi protocolado junto à Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza (CE), na última quarta-feira (29).

A Seccional Cearense vem recebendo inúmeras reclamações de advogadas que atuam na área criminal, quanto ao modo de vistoria adotado nas Unidades Prisionais. O método utilizado vem gerando constrangimento às advogadas pelo fato de serem submetidas à revista por agentes penitenciários do sexo masculino, através do equipamento de scanner corporal (body scan). 

Raphaele Sarrapo, advogada criminalista e presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Associação Nacional dos Advogadas Criminalistas (Anacrim/CE), afirma ter se sentido constrangida na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III), localizada na Grande Fortaleza. “Disseram que o secretário baixou uma portaria afirmando que qualquer agente pode nos acompanhar na vistoria. Isso acontece em várias unidades, muitas advogadas vêm reclamando. Me sinto constrangida como mulher em passar por esta situação. Mesmo depois que reclamei na entrada não veio uma agente mulher, apesar de haver uma agente por perto. É uma grave violação de prerrogativa”, argumentou Raphaele.

Para o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, é primordial que os fatos sejam apurados para que as mulheres advogadas não sejam expostas a esse constrangimento. “Nossa solicitação requer que sejam adotadas medidas para promover a apuração de responsabilidades e eventual comunicação ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. É inaceitável que as profissionais da advocacia sejam submetidas a circunstâncias que possam ocasionar violações à sua dignidade e intimidade”, apontou.

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