O que ocorrerá na justiça após rombo milionário deixado nas contas públicas por ex-prefeito Sarto

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A Lei proíbe ex-gestores de, nos últimos oito meses do mandato, repassar para as próximas gestões despesas sem deixar caixa suficiente para bancá-las.

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Segundo o TCE-CE prefeitos não podem deixar dívidas no caixa para seus sucessores e devem ser penalizados ao rigor da Lei caso isso ocorra. Além disso, ex-prefeitos ainda terão suas contas julgadas. O Ministério Público do Ceará deve cobrar ainda do ex-prefeito José Sarto (PDT) a reparação aos danos deixado dentro de inquéritos civis com bloqueio de seus bens com aval do Tribunal de Justiça.

Se a Lei está sendo posta em prática ou não, pela justiça, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara. A lei (LRF) proíbe os ex-gestores de, nos últimos oito meses do mandato, repassar para as próximas gestões despesas sem deixar caixa suficiente para bancá-las. Na prática, é preciso deixar dinheiro para honrar todas as obrigações assumidas pela Prefeitura de Fortaleza, mesmo que o efetivo desembolso só ocorra depois (por meio dos chamados restos a pagar). Isso evitaria que o novo eleito, no caso Evandro Leitão (PT), assuma já arcando com dívidas acumuladas pelo antecessor.

Ordenar despesa em fim de mandato sem que haja dinheiro em caixa, é prática vedada pela LRF e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de prisão, embora até hoje ninguém tenha sido responsabilizado formalmente.

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