Suspensão ocorreu, horas antes, da chegada e desembarque do presidente Jair Bolsonaro no Ceará.
TRF-5 derruba decisão que exigia embarque para o Ceará com vacinação ou exame negativo contra Covid. Suspensão da medida judicial após solicitação pelo governador Camilo Santana (PT) ocorreu, horas antes, da chegada e desembarque do presidente Jair Bolsonaro no Ceará. Bolsonaro, presidente do País, não quis se vacinar, mesmo em grupo prioritário.
Ontem, Camilo reforçou que Bolsonaro e sua comitiva presidencial seriam obrigados a estarem vacinados ou com testes negativos da Covid em mãos. A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior do TRF-5. O pedido de suspensão da liminar foi criado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre as alegações estão “a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico.