Tancredo dos Santos (PL) havia sido suspenso de suas atividades por 30 dias e teve salário cortado após denúncia feita pela Câmara Municipal de Caucaia por violação de decoro parlamentar com colegas vereadores.
O vereador Tancredo dos Santos apresentou uma reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes, que foi relator do caso, considerou que o procedimento da Câmara violou o Decreto-Lei 201/1967 e a Súmula Vinculante 46 do STF, que regem o processo de cassação de mandatos.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente reclamação para anular o julgamento do Requerimento de Representação nº 1/2025, realizado pela Câmara Municipal de Caucaia/CE em 8 de maio de 2025, bem como o ato que determinou o afastamento cautelar do reclamante, determinando o seu imediato retorno ao exercício do cargo de Vereador”, disse o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.