_Por: Rafael Albuquerque, advogado empresarial, sócio da Pinho&Albuquerque Advogados_
Entrou em vigor o programa federal “Crédito do Trabalhador”, regulamentado pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. A iniciativa possibilita empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas, oferecendo como garantia até 10% do saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória, equivalente a 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa.
São abrangidos trabalhadores formais do setor privado (CLT), trabalhadores domésticos registrados e trabalhadores rurais formalizados. Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda aguardam aprovação da emenda à Medida Provisória para também terem acesso ao programa.
Entre as vantagens do novo crédito estão os juros significativamente menores do que os oferecidos pelo mercado tradicional e a eliminação da exigência de avalistas, já que o saldo do FGTS e a multa rescisória atuam como garantias suficientes para os bancos.
As parcelas são descontadas automaticamente da folha salarial, o que reduz riscos para as instituições financeiras e oferece condições de crédito mais vantajosas e seguras para o trabalhador.
Para aderir ao programa, basta que o trabalhador realize o download e o acesso ao aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), selecione uma instituição financeira participante e solicite o empréstimo. Após aprovação, o valor será liberado diretamente ao solicitante, com descontos mensais automáticos efetuados diretamente na folha de pagamento.
Empregadores também possuem responsabilidades fundamentais para a operacionalização do programa. Precisam fornecer informações precisas relacionadas à remuneração e aos descontos aplicados na folha salarial, realizar corretamente os procedimentos para desconto das parcelas e cumprir integralmente as obrigações previstas nos contratos firmados.
Importante salientar que o programa se encontra atualmente em vigor sob Medida Provisória e depende da aprovação do Congresso Nacional para que seja mantido de forma permanente.