“Eleitor não pode ser preso a partir de hoje”, diz Justiça Eleitoral

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Justiça alega que período de salvo-conduto é para evitar que prisões arbitrárias atrapalhem o voto popular, mas há exceções. A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país.

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A partir desta terça-feira (10) eleitores não podem ser presos ou detidos a não ser que sejam flagrados cometendo algum crime. A regra prevista no código eleitoral vale de cinco dias antes das eleições até 48 horas após o pleito, no caso a próxima terça (17).

A Justiça Eleitoral alega que a lei serve para garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de ação que pode afetar o direito das pessoas a participar da eleição. As prisões ficam proibidas em todo o país, mas existem algumas exceções para casos em que a pessoa pode ir para a cadeia.

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

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