Eleições / Salmito Filho é condenado pelo TRE-CE a pedido do MP-CE

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Segundo o MP, Salmito Filho “organizou e se beneficiou de evento ocorrido no Hotel Marina Park, em Fortaleza, o qual denominou de 18.ª

O TRE-CE, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral, condenou o candidato a deputado estadual e atual presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PDT), por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o MP, Salmito Filho “organizou e se beneficiou de evento ocorrido no Hotel Marina Park, em Fortaleza, o qual denominou de 18.ª Plenária de seu mandato, cujo objetivo seria prestar contas de suas atividades parlamentares, mas que o evento assumiu o porte de propaganda de sua pré-candidatura a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no pleito de 2018”.

O Ministério Público pediu ainda a retirada do vídeo sobre o evento, divulgado pelo canal de Youtube do “programa do rubão”. O presidente da Câmara foi condenado a pagar a multa de R$ 5 mil.

A defesa de Salmito Filho alegou que o evento “não teve cunho eleitoreiro, e, por conseguinte, não houve a prática de propaganda eleitoral antecipada”, além de não ter havido pedido de “explícito” de votos, apenas a exposição de seu trabalho e suas qualidades.

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