E-book esclarece leis e decretos destinados aos setores de restaurantes e eventos

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Assessoria jurídica da Fecomércio reuniu os principais pontos das normas para tirar dúvidas dos segmentos.

Para melhor orientar os empresários de bares e eventos, a Fecomércio Ceará reuniu as últimas leis e decretos estabelecidos pelo Governo do Estado em relação a medidas destinadas aos setores para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Um e-book, produzido pela assessoria jurídica da Federação, resumiu os principais pontos dessas normas com o intuito de minimizar as dúvidas. 

De acordo com a Lei Nº 17.408, o Governo isentou o pagamento das tarifas de água e esgoto e de contingência a estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. Em relação ao pagamento da tarifa de água e esgoto devida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), a isenção é válida apenas para os meses de março, abril e maio de 2021.

A lei garante perdão das dívidas pendentes de pagamento junto à Cagece referentes aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021; e isenção nos meses de março, abril e maio de 2021, do pagamento da tarifa de contingência.

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