A decisão judicial foi proferida pela juíza Miriam Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em favor da empresa PH Empreendimentos Imobiliários.
A Justiça do Ceará condenou a Construtora Manhattan a pagar R$ 35 milhões em uma ação imposta pela empresa “PH Empreendimentos Imobiliários, tendo como sócio o empresário Paulo Henrique Fernandes Martins, que detinha imóveis e os alugava como pontos comerciais.
Os imóveis foram transferidos à Manhattan como parte de um acordo não cumprido dentro de cláusulas contratuais previstas em acordo firmado para um empreendimento imobiliário que nunca saiu do papel, previsto para a área nobre de Fortaleza, nas imediações da Avenida Dom Luís. A justiça aponta que o projeto arquitetônico prometido pela construtora não foi apresentado conforme o pactuado e que os pagamentos para a empresa PH Empreendimentos Imobiliários, não foram realizados. O empreendimento imobiliário, que consistiria em torre comercial e um mall, nunca se concretizou. O processo também revelou que a Manhattan, ao receber a cessão das cotas e a posse dos imóveis hipotecados, procedeu à demolição de parte das lojas, inviabilizando o uso comercial dos imóveis pelo então proprietário. Essa atitude, de acordo com a decisão judicial, contribuiu significativamente para os prejuízos alegados.
Além da multa, a construtora Manhattan foi condenada ao pagamento de indenizações por danos emergentes e lucros cessantes, valores que deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença. Também foi estabelecida uma indenização adicional por danos morais no montante de R$ 500 mil.